Durante o período de verão e férias, principalmente no final do ano, várias famílias procuram alugar um imóvel para descansar alguns dias, semanas ou até mesmo um mês inteiro, principalmente nas regiões de praias. Como na maioria dos casos o locador não pode visitar o imóvel (que fica em outra cidade ou país), é preciso ter alguns cuidados para não se decepcionar ao chegar ao destino, ou pior, cair em um golpe e descobrir que o imóvel não existe ou não pertence ao locador em questão.
O diretor-executivo do Grupo Soberana e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da 13ª Subseção de Uberlândia da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em Minas Gerais, Dr. Douglas Davi Pena, esclarece algumas dúvidas e dá dicas para quem pretende alugar um imóvel neste período do ano. Os esclarecimentos serão apresentados em uma reportagem especial do Programa Balanço Geral, da Tv Paranaíba, afiliada da Rede Record.
A locação por temporada é regulada pela Lei do Inquilinato, em seu artigo 48, que determina: é a locação destinada à residência temporária do locatário, para prática de lazer, realização de cursos, tratamento de saúde, feitura de obras em seu imóvel, e outros fatos que decorrem tão-somente de determinado tempo, e contratada por prazo não superior a noventa dias, esteja ou não mobiliado o imóvel.
“É comum famílias ou até mesmo grupo de amigos alugarem imóveis neste período do ano sem nem mesmo conhecer o locador. É um grande risco, pois você pode acabar encontrando um imóvel totalmente em desacordo com o que foi prometido. Portanto a é importante estar atendo e não confiar em fotos colocadas na internet”
Abaixo separamos algumas dicas para você que pretende alugar um imóvel neste verão:
- Busque informações de como é as proximidades do imóvel, distância da praia; se tem farmácia, supermercado e outros comércios próximos; se é em uma rua movimentada ou calma.
- Se o imóvel for em um prédio, verifique se é permitido o uso da piscina e outras opções de lazer.
- Verifique se é permitido animais de estimação, caso queira levar algum na viagem.
- Se a locação for realizada através de uma imobiliária ou corretor, verifique se a empresa ou profissional possuem registro no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (CRECI).
- Desconfie se o preço da locação estiver muito abaixo dos preços de outros imóveis na mesma região.
- Solicite sempre um contrato de locação, mesmo que a estadia seja por um curto período.
- Peça para constar no contrato de locação tudo que o imóvel possui e oferece, inclusive de utensílios, materiais de cozinha, eletrodomésticos.
- Confira tudo ao chegar ao local, preferencialmente na presença do locador.
- Respeite o número máximo de pessoas que o imóvel permite.
- Assim que chegar ao imóvel, experimente torneiras, descargas, chuveiros, luzes e eletrodomésticos, e confira se está tudo funcionando.
- Se descobrir algum defeito depois que o dono (ou seu representante) já tiver ido embora, avise imediatamente.