Projeto de lei N° 1179/2020 amplia autonomia do síndico durante a pandemia

Está prevista para hoje, em caráter de urgência, a votação do projeto de lei N° 1179/2020, de autoria do Senador Antonio Anastasia (PSD/MG), que define novas regras nas relações de direito privado durante o período de calamidade pública.

Projeto de lei N° 1179/2020

Está prevista para hoje, em caráter de urgência, a votação do projeto de lei N° 1179/2020, de autoria do Senador Antonio Anastasia (PSD/MG), que define novas regras nas relações de direito privado durante o período de calamidade pública.

Entre as determinações previstas pela proposta, destaca-se a autonomia dada ao síndico que, além dos poderes já conferidos a ele pelo artigo 1.348 do Código Civil, terá competência para restringir a utilização das áreas comuns, restringir ou proibir a realização de reuniões e o uso de vagas por terceiros, inclusive nas áreas de propriedade exclusiva dos condôminos, exceto em casos de atendimento médico, obras de natureza estrutural ou a realização de benfeitorias necessárias.

Sobre as assembleias condominiais, elas poderão ocorrer remotamente por meios virtuais.

Apesar de reconhecido o poder do síndico para garantir o distanciamento social, é obrigatória a prestação de contas de seus atos, sob pena de destituição do cargo.

Outros pontos defendidos pelo projeto são: o adiamento da vigência da lei de proteção de dados, restrição do direito de devolução de mercadorias em delivery após 7 dias de uso até 30/10/20, autorização para assembleias de empresas, condomínios e outras pessoas jurídicas na modalidade virtual; proibição da execução de ordem de despejo nas locações prediais urbanas até 31/12/2020; Prisões por dívida alimentícia serão executadas em domicílio até 31/10/2020 e prorrogação de contratos agrários.

“Esse respaldo legal dado ao síndico é uma importante deliberação para controlar a disseminação da pandemia. Conseguir atuar com autonomia frente ao caráter emergencial da crise é fundamental para que o condomínio esteja seguro, mesmo que isso signifique restringir o convívio social.
Esse é momento de pensar no coletivo. Muito justo e admirável que exista uma legislação capaz de enxergar essa necessidade”, ponderou o diretor executivo do Grupo Soberana, Douglas Davi Pena.

Acesse o projeto na ÍNTEGRA AQUI.

 

Portal da Privacidade - Projeto de lei nº 1179/2020

 

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