Síndico do Povo fala sobre a alta do IGP-M no Programa Manhã Total

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Quem mora de aluguel certamente está preocupado com a renovação do seu contrato no início deste ano. Isso porque o Índice Geral de Preços Mercado (IGP-M), usado para a correção de contratos de aluguéis residenciais e comerciais em todo o país, acumulou alta de 25,71% nos últimos doze meses, de acordo com os dados divulgados pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Este assunto foi tema da entrevista do advogado especialista e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 13ª Subseção de Uberlândia-MG, Dr. Douglas Davi Pena, para o Programa Manhã Total, da TV Paranaíba, Rede Record. A entrevista foi ao ar ao vivo no início da manhã desta sexta-feira (12/02).

O aumento se deve principalmente por conta da alta nos preços das commodities e de combustíveis fez o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) subir 3,38% em janeiro, pesando no resultado do IGP-M de janeiro.

Diante deste cenário e, principalmente, por conta da crise econômica causada pela pandemia do Covid-19, o advogado especialista e presidente da Comissão de Direito Imobiliário da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) 13ª Subseção de Uberlândia-MG, Dr. Douglas Davi Pena, recomenda aos locatários, sejam eles comerciais ou residenciais, que procurem a imobiliária ou o proprietário do imóvel, para negociar o reajuste anual do aluguel.

“O IGP-M como indicador de reajuste de aluguel não é obrigatório, mas se está no contrato, é a referência. Através de uma negociação entre locatário e locador é possível, em alguns casos, chegar em um reajuste mais próximo da inflação. Nestes casos alguns proprietários de imóveis têm adotado o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), considerado o índice oficial de inflação medido pelo IBGE”, disse.

As quebras contratuais e dificuldades de pagamento já vinham ocorrendo em decorrência da pandemia. Com o aumento exacerbado do índice IGP-M, isso se torna mais provável. “Por isso a necessidade de um acordo entre inquilino e proprietário do imóvel, buscando alcançar o melhor equilíbrio possível na relação contratual”, explicou Dr. Douglas Davi Pena.

Como é calculado o IGPM?

O IGPM é calculado mensalmente e divulgado pela FGV no final de cada mês referência. O índice é o principal indexador de tarifas de serviços. Entre eles estão: internet, energia elétrica, TV por assinatura e a correção anual dos contratos de aluguéis residenciais.

O cálculo do IGP-M leva em consideração três índices:

  • IPA-M (60%) – Índices de Preços ao Produtor Amplo Mercado, que representa os preços no atacado.
  • IPC-M (30%) – Índice de Preços ao Consumidor Mercado, que corresponde à inflação no varejo.
  • INCC-M (10%) – Índice Nacional de Custo da Construção Mercado, que afere os custos no setor construções habitacionais.

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