Covid-19 gera dúvidas sobre a gestão condominial
Todas as quintas-feiras, às 10h, o Presidente da Comissão de Direito Imobiliário de Uberlândia; especialista em Direito da Administração Pública e em Administração de Imóveis; Professional Self Coach; proprietário do Escritório de Advocacia Davi Pena Advogados Associados e Diretor executivo do Grupo Soberana, Douglas Davi Pena, esclarece as principais dúvidas dos ouvintes do programa Manhã Vitoriosa, na rádio Vitoriosa 105.5 FM, sobre gestão condominial, direitos e deveres dos condôminos, direito imobiliário e muito mais.
Ao lado do apresentador Lourival Santos, o especialista trata de temas importantes e até polêmicos, de forma leve, didática e principalmente, substancial. O programa também é transmitido ao vivo pelo Instagram @gruposoberana.
Selecionamos a seguir as cinco questões mais recorrentes respondidas no quadro Síndico do Povo durante o período de pandemia. Confira!
DURANTE A QUARENTENA, O CONDÔMINO FICA DESOBRIGADO DE PAGAR A TAXA DE CONDOMÍNIO?
Não há previsão legal que permita a suspensão desses pagamentos. Lembramos que condomínios não são empresas e não geram lucro para si, ou seja, a cota condominial é um rateio de despesas sem fins lucrativos.
Sendo assim, o montante recolhido é destinado à realização de manutenções, pagamento de funcionários como porteiros, jardineiros, profissionais de limpeza, entre outros. O não pagamento da taxa condominial reflete diretamente no caixa do condomínio e na suspensão desses serviços essenciais.
Vale reforçar que a inadimplência dentro do condomínio pode acarretar em multas e até na penhora do imóvel.
O QUE É POSSÍVEL FAZER PARA AJUDAR OS MORADORES QUE ESTÃO PASSANDO POR DIFICULDADES FINANCEIRAS NESSE MOMENTO?
Uma boa alternativa é negociar o prazo de pagamento da mensalidade ou facilitar o pagamento através de parcelamentos. O síndico não pode e não tem autoridade para dar descontos, já que o dinheiro é de todos. É ilegal e imoral penalizar os moradores que pagam em dia, aceitando pagamento de outrem sem a cobrança devidas dos juros, multa e correção monetária.
O SÍNDICO TEM AUTONOMIA PARA PROIBIR A UTILIZAÇÃO DE ÁREAS COMUNS?
De acordo com a lei N° 1179/2020, o síndico pode restringir ou proibir a utilização de áreas comuns, como piscinas, salão de festas e quadras de jogos.
Ainda segundo a medida, ele também pode vetar reuniões, festas e uso do estacionamento por terceiros.
Para evitar aglomerações, a determinação permite que as assembleias sejam realizadas virtualmente e a votação poderá ocorrer por qualquer meio eletrônico com os mesmos efeitos de uma assinatura física.
À gestão também cabe determinar a realização de obras de natureza estrutural ou benfeitorias necessárias.
O CONDOMÍNIO PODE IMPEDIR A ENTRADA DE VISITANTES E PRESTADORES DE SERVIÇOS DENTRO DA EDIFICAÇÃO?
Apesar das recomendações da OMS e do Ministério da Saúde serem taxativas quanto ao isolamento social durante a quarentena, o síndico não pode impedir visitas autorizadas pelo proprietário, nem o acesso de prestadores de serviço se houver liberação de entrada pelo dono do imóvel. Mas vale conscientizar todos os moradores sobre os perigos desses acessos.
O SÍNDICO PODE CONVOCAR ASSEMBLEIAS?
A recomendação é adiar a convocação de assembleias e reuniões presenciais para evitar aglomeração de pessoas, seguindo as orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e do Ministério e Secretarias de Saúde.
Uma boa opção é utilizar plataformas que viabilizem a participação de condôminos de forma remota, como WhatsApp, Skype e outras formas de conferência online com a adequada validação jurídica.