A diretoria do Grupo Soberana recebeu na tarde desta quarta-feira (19) representantes do Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Registro Civil de Uberlândia para um bate-papo sobre as ferramentas que garantem a legalidade do processo da Assembleia Virtual. Na ocasião, as representantes do Cartório também tiveram a oportunidade de conhecer a nova sede do Grupo Soberana.
A Assembleia Virtual é uma nova modalidade para as reuniões condominiais que cresceu nos últimos dias por causa da necessidade de isolamento social. Publicada em 10 de junho, a Lei 14.010/2020 determina que até o dia 30/10/2020 poderá ser realizada assembleia virtual, mesmo que não prevista na convenção de condomínio, para todos os fins, tais como aprovar orçamento, prestação de contas, destituição de síndico, alterar regimento interno e etc. Contudo, a mesma lei faz a ressalva de que, não sendo possível realizar a assembleia virtual, prorroga-se automaticamente o mandato do síndico até 30/10/2020.
Vale destacar que a referida lei, mesmo tendo sido efetivamente publicada em 10/6/2020, considera-se publicada em 20/3/2020 para todos os efeitos. Ou seja, seus efeitos valem para todas as situações ocorridas de 20/03/2020 a 30/10/2020.