Síndicos e administradoras devem comunicar violência doméstica e familiar ocorrida em condomínios

Os síndicos e administradores de condomínios em Minas Gerais deverão comunicar à Polícia Civil ou Militar qualquer tipo de ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, que venham ocorrer dentro das unidades residenciais.

Violência doméstica e familiar ocorrida em condomínios

Os síndicos e administradores de condomínios em Minas Gerais deverão comunicar à Polícia Civil ou Militar qualquer tipo de ocorrência ou indícios de violência doméstica e familiar contra mulher, criança, adolescente ou idoso, que venham ocorrer dentro das unidades residenciais.

É o que determina a Lei nº 23.643 sancionada pelo governador Romeu Zema. O texto entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, em 22 de maio deste ano. A denúncia deverá conter informações que permitam a identificação da vítima e do autor do ato de violência e pode ser realizada por meio dos canais disponibilizados pelos órgãos de segurança pública (190).

As áreas de uso comum dos condomínios devem conter cartazes ou placas com o conteúdo da lei. O objetivo é alertar os moradores sobre a necessidade de repassar aos responsáveis pelo local a existência de possíveis casos de violência. A legislação assinada pelo governador é proveniente de outro projeto aprovado pelo Parlamento Estadual na reunião de 30 de abril.

As obrigações previstas nesta lei são válidas enquanto perdurar o estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, declarado pelo Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020.

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