Ontem, dia 22 de março, o Plenário da Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do Projeto de Lei 4302/98, que autoriza o trabalho terceirizado de forma irrestrita para qualquer tipo de atividade.
Acompanhe aqui as principais dúvidas e se informe sobre o projeto:
COMO FUNCIONA HOJE O PROCESSO DE TERCEIRIZAÇÃO?
A empresa que presta serviços é contratada por outra para realizar atividades remuneradas, porém sem vínculo empregatício com a contratante.
Hoje, apesar de não haver uma legislação específica, existe um conjunto de decisões da Justiça que admite as “atividades-meios” ou secundárias, como auxiliares de limpeza ou técnicos de informática.
COMO FUNCIONARÁ A TERCEIRIZAÇÃO?
Qualquer atividade poderá ser terceirizada (atividade-meio ou atividade-fim).
Nesse caso, o contratado será funcionário da empresa terceirizada e não da empresa que contratou o serviço, ou seja, só haverá vínculo empregatício entre o prestador e a empresa terceirizada.
Exemplo: Uma recepcionista terceirizada não terá vínculo com a clínica médica que contratou os seus serviços, porém será funcionaria da empresa terceirizada que presta esse tipo de serviço para outras empresas.
POSSO TRABALHAR POR QUANTO TEMPO COMO TERCEIRO?
A nova lei aumenta de três para seis meses o tempo permitido para trabalho temporário, consecutivos ou não.
Após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar o mesmo tipo de serviço à empresa passados três meses.
E QUANTO ÀS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS?
O texto aprovado estabelece a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação à responsabilidade da empresa de serviços terceirizados pelas obrigações trabalhistas.
As contribuições ao INSS deverão seguir a regra já estipulada na Lei 8.212/91. A empresa que contrata a terceirizada recolhe 11% do salário dos funcionários. Depois, ela desconta do valor a pagar à empresa de terceirização contratada.
O não cumprimento prevê multa de R$ 5 mil por descumprimento dessas obrigações a cada trabalhador prejudicado.
BENEFÍCIOS E CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Facultativo. Cabe a empresa terceirizada definir se os prestadores terão as mesmas condições que os empregados da contratante, como atendimento médico e serviços de alimentação. Já as condições de segurança, higiene e salubridade são obrigatórias.
Fonte: http://www2.camara.leg.br